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Artigo 12 do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.

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Art. 12

Aos órgãos da SDI compete:

I

à Comissão - BEFIEX, emitir parecer conclusivo sobre os programas especiais de exportação apresentados e acompanhar a sua execução;

II

aos Grupos Setoriais, emitir parecer conclusivo sobre programas e projetos apresentados para fins de obtenção de benefícios ou de atendimento de exigências legais, bem assim sobre alterações que impliquem modificação da sua concepção original ou de condições especiais estabelecidas.