Artigo 12 do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aos órgãos da SDI compete:
I
à Comissão - BEFIEX, emitir parecer conclusivo sobre os programas especiais de exportação apresentados e acompanhar a sua execução;
II
aos Grupos Setoriais, emitir parecer conclusivo sobre programas e projetos apresentados para fins de obtenção de benefícios ou de atendimento de exigências legais, bem assim sobre alterações que impliquem modificação da sua concepção original ou de condições especiais estabelecidas.