Artigo 10º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Integram a SDI:
I
Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação (Comissão BEFIEX), constituída por representantes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, do Ministério da Indústria e do Comércio e do Ministério da Fazenda;
II
Grupos Setoriais, até o número de quatro, constituídos por representantes dos Ministros integrantes do CDI, de outros ministérios envolvidos nas matérias objeto de sua competência e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Parágrafo único
A SDI disporá, em sua estrutura, dos seguintes órgãos de apoio:
a
Secretaria da Comissão - BEFIEX;
b
Secretaria dos Grupos Setoriais;
c
Secretaria de Planejamento e Coordenação; e
d
Secretaria de Articulação para Desenvolvimento Tecnológico e Modernização Industrial.