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Artigo 2º do Decreto nº 96.039 de 17 de Maio de 1988

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.039 /1988