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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.038 de 12 de Maio de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

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Art. 4º

Fica o Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 96.038 /1988