Decreto nº 96.038 de 12 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 95.855, de 21 de março de 1988, que declarou Monumento Nacional a Serra da Barriga, e considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "k", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº40000.001244/88-30, do Ministério da Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional pelo Decreto nº95.855, de 21 de março de 1988, localizada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
Art. 2º
A área a que se refere o artigo anterior tem os seguintes limites, descritos a partir da folha topográfica, em escala 1:25.000 MI-1524-2-SE, editada pela DSG:
NORTE: partindo do Marco M-21, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'12,066"S e -36º05'53,320"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 80º09'35,0" e 574,00 metros até o Marco M-22, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'07,729"S e -36º05'35,660"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 174º09'35,0" e 114,00 metros até o Marco M-23, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'11,218"S e -36º05'35"429"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 88º09'35,0" e 175,00 metros até o Marco M-24, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'10,683S e -36º05'29,974"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 86º09'35,0" e 155,00 metros até o Marco M-25, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'10,035"S e -36º05'25,130"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 72º09'35,0" e 201,00 metros até o Marco M-26, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'07,622"S e -36º05'19,179"WGr; daí, segue por linha reta, com azimute e distância aproximadas de 62º09'35,0" e 287,00 metros até o Marco M-27, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'02,701"S e -36º05'11,359"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 83º09'35,0" e 328,00 metros até o Marco M-28, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'00,775"S e -36º05'01,173"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 88º09'35,0" e 122,00 metros até o Marco M-29, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'00,403"S e -36º04'57,381"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 73º09'35,0" e 182,00 metros (até o Marco M-30, de coordenadas geográficas aproximadas -09º09'58,317"S e -36º04'51,964"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distancia aproximadas de 76º09'35,0" e 200,00 metros até o Marco M-31, de coordenadas geográficas aproximadas -09º09'56,362"S e -36º04'45,937"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 99º09'35,0" e 145,00 metros até o Marco M-32, de coordenadas geográficas aproximadas -09º09'56,820"S e -36º04'41,473"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 88º39'35,0" e 244,00 metros até o marco M-00, de coordenadas geográficas aproximadas -09º09'56,143"S e -36º04'33,844"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 353º39'35,0" e 90,00 metros até o Marco M-01, de coordenadas geográficas aproximadas -09º09'53,082"S e -36º04'34,340"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 91º39'35,0" e 660,00 metros até o Marco M-02, de coordenadas geográficas aproximadas -09º09'52,376"S e -36º04'13,702"WGr; LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 138º39'35,0" e 318,00 metros até o Marco M-03, de coordenadas geográficas aproximadas -09º09'59,528"S e -36º04'07,256"WGr; daí, segue por uma reta, com azimute e distância aproximadas de 170º09'35,0" e 112,00 metros até o Marco M-04, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'02,921"S e -36º04'06,760"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 229º09'35,0" e 362,00 metros até o Marco M-05, de coordenadas geográficas aproximadas de -09º10'10,216"S e -36º04'16,068"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 205009'35,0" e 150,00 metros até o Marco M-06 de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'384" S e -36º04'18,318"WGr; SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 23909'35,0" e 284,00 metros até o Marco M-07, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'18,685"S e -36º04'26,672"WGr, dai, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 233º09'35,0" e 317,00 metros até o Marco M-08, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'24,378"S e -36º04'35,408"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 233º09'35,0" e 60,00 metros até o Marco M-09, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'25,456"S e -36º04'37,048"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 263º09'35,0" e 37,00 metros até o Marco M-10, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'25,551"S e -36º04'38,307"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 26309'35,0" e 140,00 metros até o Marco M-11, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'25,885"S e -36º04'43,076"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 263º09'35,0" e 350,00 metros até o Marco M-12, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'26,724"S e -36º04'54,93"WGr;daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258º09'35,0" e 246,00 metros até o Marco M-13, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'27,993"S e -36º05'03,157"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258º09'35,0" e 60,00 metros até o Marco M-14, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'28,307"S e -36º05'05,179"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258º09'35,0" e 70,00 metros até o Marco M-15 de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'28,670"S e -36º05'07,506"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258º09'35,0" e 270,00 metros até o Marco M-16, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'30,072"S e -36º05'16,547"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258º09'35,0" e 220,00 metros até o Marco M-17, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'31,216" e -36º05'23,909"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258º09'35,0" e 246,00 metros até o Marco M-18, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'32,484"S e -36º05'32,149"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 250º09'35,0" e 530,00 metros até o Marco M-19, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'37,548" S e -36º05'49,200"WGr; OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 296º09'35,0" e 273,00 metros até o Marco M-20, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'33,219"S e -36º05'57,631"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 15º09'35,0" e 637,00 metros até o Marco M-21, inicial da descricão deste perímetro
Art. 3º
A área desapropriada destinar-se-á a estudos antropológicos, arqueológicos, ecológicos, reflorestamento das áreas naturais, construção de um marco assinalador da "República dos Palmares" e integrará o patrimônio do Ministério da Cultura.
Art. 4º
Fica o Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1988