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Artigo 3º do Decreto nº 96.038 de 12 de Maio de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

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Art. 3º

A área desapropriada destinar-se-á a estudos antropológicos, arqueológicos, ecológicos, reflorestamento das áreas naturais, construção de um marco assinalador da "República dos Palmares" e integrará o patrimônio do Ministério da Cultura.

Art. 3º do Decreto 96.038 /1988