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Artigo 2º do Decreto nº 96.038 de 12 de Maio de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior tem os seguintes limites, descritos a partir da folha topográfica, em escala 1:25.000 MI-1524-2-SE, editada pela DSG:

Art. 2º do Decreto 96.038 /1988