Artigo 2º do Decreto nº 96.038 de 12 de Maio de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a que se refere o artigo anterior tem os seguintes limites, descritos a partir da folha topográfica, em escala 1:25.000 MI-1524-2-SE, editada pela DSG: