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Artigo 1º do Decreto nº 96.038 de 12 de Maio de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional pelo Decreto nº95.855, de 21 de março de 1988, localizada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

Art. 1º do Decreto 96.038 /1988