Artigo 2º do Decreto nº 96.021 de 9 de Maio de 1988
Altera a redação do artigo 15 do Decreto nº 83.700, de 05 de julho de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogado o art. 1º do Decreto nº 91.657, de 17 de setembro de 1985, e as disposições em contrário.