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Artigo 2º do Decreto nº 96.018 de 9 de Maio de 1988

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5 no Setor da Indústria Química.

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Art. 2º

O Protocolo apenso passou a vigorar a partir da data da subscrição.

Anexo

Texto

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