Artigo 1º do Decreto nº 96.018 de 9 de Maio de 1988
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5 no Setor da Indústria Química.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no setor da indústria química, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.