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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.007 de 3 de Maio de 1988

Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos a partir de 23 de novembro de 1987, a concessão da Rádio Difusora de Jataí Ltda., outorgada através do Decreto nº 80.381, de 21 de setembro de 1977, para explorar, na Cidade de Jataí, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 96.007 /1988