Decreto nº 96.007 de 3 de Maio de 1988
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Jataí Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Jataí, Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29109.000362/87, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos a partir de 23 de novembro de 1987, a concessão da Rádio Difusora de Jataí Ltda., outorgada através do Decreto nº 80.381, de 21 de setembro de 1977, para explorar, na Cidade de Jataí, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1988