Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 9.600 de 5 de dezembro de 2018
Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São objetivos específicos relativos à indústria do setor nuclear:
I
desenvolver e manter todas as etapas do ciclo do combustível nuclear em escala industrial;
II
atender, preferencialmente com a produção nacional, às demandas de material nuclear e de combustível do setor nuclear;
III
determinar e manter atualizado o estoque estratégico de material nuclear;
IV
promover o desenvolvimento da indústria nacional destinada à produção de radioisótopos e de radiofármacos;
V
ampliar a interação da indústria nuclear brasileira com as instituições científicas, tecnológicas e de inovação nacionais e internacionais;
VI
fomentar a competitividade das indústrias do setor nos mercados interno e externo; e
VII
estimular a transferência da tecnologia criada nas instituições científicas, tecnológicas e de inovação para a indústria nacional.
Parágrafo único
Os materiais nucleares importados que tenham a finalidade de serem beneficiados e exportados não serão submetidos aos critérios de estoque estratégico.