Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 9.600 de 5 de dezembro de 2018
Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São objetivos específicos do setor de mineração nuclear:
I
estimular o levantamento geológico, no País, destinado à identificação e à determinação das ocorrências de minerais nucleares;
II
garantir o atendimento integral da demanda interna de minério nuclear;
III
estabelecer o recurso estratégico de minério nuclear;
IV
incentivar o aproveitamento de resíduos gerados pela atividade de mineração que contenham elementos nucleares; e
V
promover o desenvolvimento de rotas tecnológicas que aumentem a eficiência da lavra e do beneficiamento do minério nuclear.