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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 9.600 de 5 de dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.

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Art. 4º

São diretrizes da Política Nuclear Brasileira:

I

a busca da autonomia tecnológica nacional;

II

a cooperação internacional para o uso pacífico da tecnologia nuclear;

III

o incentivo à agregação de valor nas cadeias produtivas relacionadas ao setor, em especial, aos produtos destinados à exportação; e

IV

o estímulo à sustentabilidade econômica dos projetos no setor nuclear. Objetivos

Art. 4º, III do Decreto 9.600 /2018