Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 9.600 de 5 de dezembro de 2018
Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes da Política Nuclear Brasileira:
I
a busca da autonomia tecnológica nacional;
II
a cooperação internacional para o uso pacífico da tecnologia nuclear;
III
o incentivo à agregação de valor nas cadeias produtivas relacionadas ao setor, em especial, aos produtos destinados à exportação; e
IV
o estímulo à sustentabilidade econômica dos projetos no setor nuclear. Objetivos