Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 9.600 de 5 de dezembro de 2018
Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Acessar conteúdo completoPrincípios
Art. 3º
São princípios da Política Nuclear Brasileira:
I
o uso da tecnologia nuclear, para fins pacíficos, conforme estabelecido na Constituição;
II
o respeito a convenções, acordos e tratados dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;
III
a segurança nuclear, a radioproteção e a proteção física;
IV
o domínio da tecnologia relativa ao ciclo do combustível nuclear; e
V
o emprego da tecnologia nuclear como ferramenta para o desenvolvimento nacional e o bem-estar da sociedade. Diretrizes