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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.600 de 5 de dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.

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Princípios

Art. 3º

São princípios da Política Nuclear Brasileira:

I

o uso da tecnologia nuclear, para fins pacíficos, conforme estabelecido na Constituição;

II

o respeito a convenções, acordos e tratados dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;

III

a segurança nuclear, a radioproteção e a proteção física;

IV

o domínio da tecnologia relativa ao ciclo do combustível nuclear; e

V

o emprego da tecnologia nuclear como ferramenta para o desenvolvimento nacional e o bem-estar da sociedade. Diretrizes

Art. 3º, III do Decreto 9.600 /2018