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Artigo 15 do Decreto nº 9.600 de 5 de dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.

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Art. 15

As iniciativas do Poder Executivo federal referentes às atividades nucleares observarão o disposto no inciso XIV do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 15 do Decreto 9.600 /2018