Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 9.600 de 5 de dezembro de 2018
Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron tem as seguintes atribuições:
I
coordenar as ações para atender permanentemente as necessidades de proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro;
II
coordenar as ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro;
III
planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger:
a
as pessoas envolvidas na operação das instalações nucleares e na guarda, no manuseio e no transporte dos materiais nucleares;
b
a população e o meio ambiente situados nas proximidades das instalações nucleares; e
c
as instalações e materiais nucleares. Aspectos científicos, tecnológicos e de inovação