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Artigo 1º do Decreto nº 9.600 de 5 de dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.

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Finalidade

Art. 1º

A Política Nuclear Brasileira tem por finalidade orientar o planejamento, as ações e as atividades nucleares e radioativas no País, em observância à soberania nacional, com vistas ao desenvolvimento, à proteção da saúde humana e do meio ambiente. Definições

Art. 1º do Decreto 9.600 /2018