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Artigo 2º do Decreto nº 96 de 16 de Abril de 1991

Promulga o Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 96 /1991