Artigo 2º do Decreto nº 96 de 16 de Abril de 1991
Promulga o Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.