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Decreto 96 de 16 de Abril de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname assinaram, em 3 de março de 1989, em Paramaribo, um Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 15, de 2 de julho de 1990; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 7 de agosto de 1990, na forma de seu art. XII, inciso 1, DECRETA:
Brasília, em 16 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1991