Artigo 2º do Decreto nº 95.989 de 28 de Abril de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA RECANTO" ou "ESTRELA" (LOTES 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 E 8 DA GLEBA 3 DA COLÔNIA XAGU; LOTE 9 DÁ GLEBA 3 - 1ª PARTE DA COLÔNIA XAGU E LOTES 1, 2, 3, 4, 6, 11 E 12 DA GLEBA 3 - 1ª PARTE SEÇÃO B DA COLÔNIA XAGU), classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.