Artigo 2º do Decreto nº 95.984 de 28 de Abril de 1988
Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A. BRASPETRO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A. BRASPETRO.
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