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    3. Decreto 95.984 de 28 de Abril de 1988

    Coração para favoritarDecreto 95.984 de 28 de Abril de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000050/88-31, DECRETA:

    Brasília, 28 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizada a PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A .- BRASPETRO a elevar o seu capital autorizado de CZ$ 2.190.891.968,00 (dois bilhões, cento e noventa milhões, oitocentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e oito cruzados) para CZ$ 10.657.940.412,00 (dez bilhões, seiscentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e doze cruzados).

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988