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Artigo 2º do Decreto nº 9.598 de 4 de dezembro de 2018

Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre o prazo de apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.