Artigo 2º do Decreto nº 9.598 de 4 de dezembro de 2018
Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre o prazo de apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.