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Decreto nº 9.598 de 4 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre o prazo de apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 6º O GTRTF apresentará relatório final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, até 6 de março de 2019. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2018.