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Artigo 3º do Decreto nº 95.973 de 28 de Abril de 1988

Dispõe sobre execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.973 /1988