Artigo 2º do Decreto nº 95.973 de 28 de Abril de 1988
Dispõe sobre execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1988.