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Artigo 2º do Decreto nº 95.973 de 28 de Abril de 1988

Dispõe sobre execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos.

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Art. 2º

O protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 2º do Decreto 95.973 /1988