Artigo 1º do Decreto nº 95.972 de 28 de Abril de 1988
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.