Artigo 2º do Decreto nº 95.971 de 27 de Abril de 1988
Altera a redação dos arts. 34 e 35 do Decreto nº 82.385, de 5 de outubro de 1978, que "regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões e dá outras providências."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.