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Artigo 5º do Decreto nº 95.969 de 26 de Abril de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA DONA JULIETA, LOTE Nº 1 DO LOTEAMENTO FAZENDA SERRA, GLEBA M", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itaguatins, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 95.969 /1988