Artigo 3º do Decreto nº 95.968 de 25 de Abril de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA LUZIA", também conhecido como "FAZENDA TIJUIPE ou CONJUNTO TIJUIPE" (parte), classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Uruçuca, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.