Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.968 de 25 de Abril de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA LUZIA", também conhecido como "FAZENDA TIJUIPE ou CONJUNTO TIJUIPE" (parte), classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Uruçuca, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA LUZIA", também conhecido como "FAZENDA TIJUIPE ou CONJUNTO TIJUIPE" (parte), com a área de 1.110,6000 ha (um mil, cento e dez hectares, sessenta ares), situado no Município de Uruçuca, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º02'29"WGr e latitude 14º27'08"S, situado na divisa de terras remanescente da área e de Manoel Bomfim Gomes; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Bomfim Gomes, com azimute de 270º46' e distância de 3.710,33m até o ponto 2, situado na divisa de terras de Manoel Bomfim Gomes e remanescente da área; deste, segue por linha seca, confrontando com terras remanescentes da área, com azimute de 320º32' e distância de 2.784,85m até o ponto 3, situado na divisa de terras remanescente da área e de Manoel Apolônio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Apolônio, com azimute de 90º50' e distância de 6.760,73m até o ponto 4, situado na divisa de terras de Manoel Apolônio e remanescente da área; deste, segue por linha seca, confrontando com terras remanescentes da área, com azimute de 211º 21' e distância de 2.459,34m até o ponto 1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta SUDENE, Folha SD.24-Y-B-III, escala 1:100.000, ano 1977).