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Artigo 2º do Decreto nº 95.960 de 25 de Abril de 1988

Concede a TERRE DES HOMMES, autorização para funcionar com uma filial no Brasil .

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Art. 2º

Qualquer alteração que a sociedade venha a efetuar em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização concedida pelo artigo anterior, na hipótese de infringir o disposto neste artigo.

Art. 2º do Decreto 95.960 /1988