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Artigo 1º do Decreto nº 95.960 de 25 de Abril de 1988

Concede a TERRE DES HOMMES, autorização para funcionar com uma filial no Brasil .

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Art. 1º

É concedida à TERRE DES HOMMES, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Lausanne, Suíça, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

Art. 1º do Decreto 95.960 /1988