Artigo 1º do Decreto nº 95.960 de 25 de Abril de 1988
Concede a TERRE DES HOMMES, autorização para funcionar com uma filial no Brasil .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à TERRE DES HOMMES, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Lausanne, Suíça, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.