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Artigo 3º do Decreto nº 95.955 de 22 de Abril de 1988

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 95.916, de 12 de abril de 1988, que autoriza a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS a alienar as emissoras de rádio e televisão que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.