Artigo 2º do Decreto nº 95.955 de 22 de Abril de 1988
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 95.916, de 12 de abril de 1988, que autoriza a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS a alienar as emissoras de rádio e televisão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.