Artigo 6º do Decreto nº 95.948 de 22 de Abril de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARRAIAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto no 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.