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Artigo 3º do Decreto nº 95.948 de 22 de Abril de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARRAIAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto no 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 95.948 /1988