Artigo 2º do Decreto nº 95.948 de 22 de Abril de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARRAIAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto no 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação; c) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.