Artigo 1º do Decreto nº 95.945 de 21 de Abril de 1988
Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n.º 16, no Setor da Indústria Petroquímica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, apenso por cópia ao presente Decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.