Artigo 4º do Decreto nº 95.939 de 20 de Abril de 1988
Cria o Núcleo Governamental Coordenador da Execução dos Acordos assinados durante a Visita Presidencial à Colômbia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.