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Artigo 6º do Decreto nº 95.925 de 15 de Abril de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SITIO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Dona Inês, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 95.925 /1988