Artigo 3º do Decreto nº 95.925 de 15 de Abril de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SITIO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Dona Inês, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.