Artigo 7º do Decreto nº 95.924 de 14 de Abril de 1988
Estrutura o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente adotará as medidas visando implementar as disposições deste Decreto, inclusive delegar competência.