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Artigo 2º do Decreto nº 95.924 de 14 de Abril de 1988

Estrutura o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.

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Art. 2º

Os dispêndios com a administração do FCVS serão por este suportados.

Art. 2º do Decreto 95.924 /1988