Artigo 3º do Decreto nº 95.923 de 14 de Abril de 1988
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializado ( IPI)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializado ( IPI)
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